Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007422
Data do Acordão:07/28/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:APROVEITAMENTO HIDROELECTRICO
ACTO OPINATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:E de rejeitar o recurso contencioso interposto de acto opinativo no qual não foi definida qualquer situação juridica do interessado e que se limita a prestar esclarecimento sobre a interpretação de diploma legal referente a aproveitamentos hidroelectricos.*
Nº Convencional:JSTA00019973
Nº do Documento:SA119670728007422
Recorrente:HIDROELECTRICA ALTO ALENTEJO SARL
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:230
Referência Publicação 1:AD N72 ANOVI PAG1747
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1966/12/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D DE 1944/12/18.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 47240 DE 1966/10/06 ART5 ART6.