Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01306/02 |
| Data do Acordão: | 02/05/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. |
| Sumário: | I- Proferida decisão anulatória de uma liquidação, em processo de impugnação judicial, o impugnante pode, em execução do julgado, pedir juros indemnizatórios e (eventualmente) moratórios que lhe sejam devidos, mesmo que a decisão proferida no processo de impugnação não contemple tal pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00058756 |
| Nº do Documento: | SA22003020501306 |
| Data de Entrada: | 09/18/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR TRIBUT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 17/6 ART7 N1 N4 N8. CPT ART43 N1. CPPT ART100 ART102. |
| Aditamento: | |