Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015481
Data do Acordão:11/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
AJUSTE DIRECTO
LICENÇA DE USO PRIVATIVO
PARECER OBRIGATORIO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A Port. 246/79, de 29-5, na medida em que impõe a celebração de contratos de entrega para exploração de predios nacionalizados ou expropriados no ambito da Reforma Agraria seja feita sempre por ajuste directo, contraria o disposto nos arts. 42 e 43 do Dec-Lei 111/78.
II - Os despachos que determinaram que os predios rusticos na posse util de uma unidade colectiva de produção sejam entregues para exploração, mediante licença de uso privativo, nos termos dos ns. 1 a 3 daquela portaria, sem que tenha sido prestada a informação e parecer do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiaria a que alude o art. 46 do Dec-Lei 111/78, enfermam de vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00007164
Nº do Documento:SA119821104015481
Data de Entrada:12/03/1980
Recorrente:UCP A ESQUERDA VENCERA COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3810
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 1124/80 / 1125/80 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 N1 ART51 N1 ART75 N1.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART4 ART42 ART43 ART46.
PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14810 DE 1982/01/28.