Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044583 |
| Data do Acordão: | 07/01/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | REVISOR OFICIAL DE CONTAS. ADVOGADO. INCOMPATIBILIDADE. |
| Sumário: | I - A causa de pedir nos recursos contenciosos de anulação de actos administrativos com fundamento em ilegalidade consiste no comportamento concreto da Administração violador das normas jurídicas, nos factos integradores do vício ou vícios imputados ao acto impugnado e não na categoria ou tipo abstracto desses vícios. II - O princípio da limitação do juiz pela causa de pedir, apenas respeita aqueles factos, já não à sua qualificação jurídica, pois a regra do artº664º do CPC também vale no recurso contencioso de anulação. III - O artº69º, nº1, c) do DL 422-A/93, de 30.12, não impede que o ROC exerça, enquanto tal, funções numa empresa ou outra entidade onde também preste serviços remunerados como advogado, desde que o não faça com carácter de permanência. IV - Por isso, não pode manter-se a sentença recorrida, que anulou o acto impugnado, por violação do preceito legal referido em III, conjugado com os artº 64 do citado DL e artº 81 do EOA, no entendimento, errado, de que aquele artº 69º, nº 1 alínea c), impede que na mesma empresa ou entidade, o ROC, possa ser simultaneamente advogado. |
| Nº Convencional: | JSTA00059448 |
| Nº do Documento: | SA120030701044583 |
| Data de Entrada: | 01/21/1999 |
| Recorrente: | CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - INCOMPATIBILIDADES. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART664. DL 422-A/93 DE 1993/12/30 ART64 ART69 N1 C. EOADV84 ART81. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39596 DE 1996/04/24. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG108. |
| Aditamento: | |