Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005787
Data do Acordão:12/06/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ZONA URBANIZADA
PLANO DE URBANIZAÇÃO
Sumário:I - No concernente aos recursos dos tribunais tributários de
1 instância a competência do tribunal superior é determinada em função do fundamento do recurso respeitar "exclusivamente" a matéria de direito, ou não.
II - E daí que, para esse efeito importe tão-somente a matéria controvertida levada às conclusões da alegação do recurso pois é precisamente na divergência em relação ao decidido que o recurso encontra o seu fundamento.
III - Assim, incluída questão de facto no objecto do recurso, o fundamento deste não radica só no campo do direito, pelo que caberá ao Tribunal Tributário de 2 Instância, e não ao Supremo Tribunal Administrativo, conhecer de um tal recurso (arts. 21, 4, 32, 1, b), e 41, 1 a), do ETAF, e art. 167 do CPT).
IV - Saber se um determinado terreno está ou não "situado em zona urbanizada ou compreendido em plano de urbanização já aprovado" envolve ocorrências do mundo real e, portanto, matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00043206
Nº do Documento:SAP19951206005787
Data de Entrada:03/13/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INST - SECÇÃO DO CT DO STA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA STA - TT2INST.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12707 DE 1990/11/07.