Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005787 |
| Data do Acordão: | 12/06/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ZONA URBANIZADA PLANO DE URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | I - No concernente aos recursos dos tribunais tributários de 1 instância a competência do tribunal superior é determinada em função do fundamento do recurso respeitar "exclusivamente" a matéria de direito, ou não. II - E daí que, para esse efeito importe tão-somente a matéria controvertida levada às conclusões da alegação do recurso pois é precisamente na divergência em relação ao decidido que o recurso encontra o seu fundamento. III - Assim, incluída questão de facto no objecto do recurso, o fundamento deste não radica só no campo do direito, pelo que caberá ao Tribunal Tributário de 2 Instância, e não ao Supremo Tribunal Administrativo, conhecer de um tal recurso (arts. 21, 4, 32, 1, b), e 41, 1 a), do ETAF, e art. 167 do CPT). IV - Saber se um determinado terreno está ou não "situado em zona urbanizada ou compreendido em plano de urbanização já aprovado" envolve ocorrências do mundo real e, portanto, matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00043206 |
| Nº do Documento: | SAP19951206005787 |
| Data de Entrada: | 03/13/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INST - SECÇÃO DO CT DO STA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA STA - TT2INST. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12707 DE 1990/11/07. |