Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024501 |
| Data do Acordão: | 12/23/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA COMPETENCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA SUSPENSÃO DO EXERCICIO DA ADVOCACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - O art. 27, n. 4 do D.L. 519-F2/79, de 29 de Dezembro, com a redacção do D.L. 71/80, de 15 de Abril, da poderes ao Ministro da Justiça para proibir a advocacia aos notarios e conservadores que por causa dela prejudiquem as suas funções publicas, mas não da poderes para suspender o exercicio daquela profissão liberal por prazo certo. II - O despacho que proibe um conservador de exercer a advocacia pelo periodo de um ano, pode ser suspenso na sua eficacia se se verificarem todos os requisitos do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. III - De tal suspensão de eficacia não pode resultar grave prejuizo para o interesse publico, pois o proprio despacho admite que esse conservador volte a exercer aquela profissão dentro de um ano. IV - O interesse publico não e fraccionavel, nem divisivel "em razão do tempo". |
| Nº Convencional: | JSTA00023948 |
| Nº do Documento: | SA119861223024501 |
| Data de Entrada: | 11/21/1986 |
| Recorrente: | RAFAEL , JOSE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5050 |
| Referência Publicação 1: | AD N307 ANOXXVII PAG971 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1986/10/10. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A - C ART78 N4. DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 NA REDACÇÃO DO DL 71/80 DE 1980/04/15 ART27 N1 C N3 N4. |