Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01880/20.9BELRS.SA1
Data do Acordão:09/09/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:IRC
TRIBUTAÇÃO AUTONOMA
Sumário:I - Os encargos com tributações autónomas estão excluídos da regra da dedutibilidade fiscal em IRC porquanto a sua natureza de normas de prevenção e-ou de evitação de comportamentos tidos por evasivos ou elisivos e, simultaneamente, lesivos do interesse empresarial, leva a que tais encargos não possam ser atendidos com vista ao apuramento do rendimento líquido tributável do exercício, sob pena de desvirtuamento da finalidade das normas que os preveem.
II - Os princípios constitucionais da tributação do rendimento real das empresas e da capacidade contributiva das mesmas não se mostram ofendidos por tal tributação, porquanto se trata de um imposto sobre a despesa, ainda que liquidado no mesmo momento do apuramento do IRC.
Nº Convencional:JSTA000P36002
Nº do Documento:SA22026090901880/20
Recorrente:BANCO 1..., SA - EM LIQUIDAÇÃO E OUTRO(S)
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: