Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01880/20.9BELRS.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/09/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | IRC TRIBUTAÇÃO AUTONOMA |
| Sumário: | I - Os encargos com tributações autónomas estão excluídos da regra da dedutibilidade fiscal em IRC porquanto a sua natureza de normas de prevenção e-ou de evitação de comportamentos tidos por evasivos ou elisivos e, simultaneamente, lesivos do interesse empresarial, leva a que tais encargos não possam ser atendidos com vista ao apuramento do rendimento líquido tributável do exercício, sob pena de desvirtuamento da finalidade das normas que os preveem. II - Os princípios constitucionais da tributação do rendimento real das empresas e da capacidade contributiva das mesmas não se mostram ofendidos por tal tributação, porquanto se trata de um imposto sobre a despesa, ainda que liquidado no mesmo momento do apuramento do IRC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36002 |
| Nº do Documento: | SA22026090901880/20 |
| Recorrente: | BANCO 1..., SA - EM LIQUIDAÇÃO E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |