Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028942 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO GUARDA NACIONAL REPUBLICANA SARGENTO AJUDANTE REQUISITOS DE PROMOÇÃO ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - O recurso contencioso é de mera legalidade, tendo por objecto a declaração da invalidade ou anulação dos actos recorridos, pelo que não compete aos tribunais administrativos, em caso da procedência do recurso, determinar a promoção do recorrente. II - Não se verifica erro de julgamento se o acórdão recorrido concluir que o acto contenciosamente impugnado se baseou nos requisitos legais previstos nos artigos 82 e 84 do Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo DL n. 465/83, de 31 de Dezembro, para preterir o recorrente na promoção a sargento-chefe, embora reconhecesse maior relevância à sua condenação em três anos de prisão - que cumpriu - por crime continuado de burla. |
| Nº Convencional: | JSTA00046756 |
| Nº do Documento: | SAP19970416028942 |
| Data de Entrada: | 01/26/1993 |
| Recorrente: | BARROSO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1992/07/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 72/89 DE 1989/12/22. ETAF84 ART6. DL 465/83 DE 1983/12/31 ART82 A C ART84 ART90 A ART102 ART103 N1 ART112 ART113. |