Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028942
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
SARGENTO AJUDANTE
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - O recurso contencioso é de mera legalidade, tendo por objecto a declaração da invalidade ou anulação dos actos recorridos, pelo que não compete aos tribunais administrativos, em caso da procedência do recurso, determinar a promoção do recorrente.
II - Não se verifica erro de julgamento se o acórdão recorrido concluir que o acto contenciosamente impugnado se baseou nos requisitos legais previstos nos artigos 82 e 84 do Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo DL n. 465/83, de 31 de Dezembro, para preterir o recorrente na promoção a sargento-chefe, embora reconhecesse maior relevância à sua condenação em três anos de prisão - que cumpriu - por crime continuado de burla.
Nº Convencional:JSTA00046756
Nº do Documento:SAP19970416028942
Data de Entrada:01/26/1993
Recorrente:BARROSO , MANUEL
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1992/07/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 72/89 DE 1989/12/22.
ETAF84 ART6.
DL 465/83 DE 1983/12/31 ART82 A C ART84 ART90 A ART102 ART103 N1 ART112 ART113.