Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043412
Data do Acordão:06/30/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
PAGAMENTO DE SALDO
CERTIFICAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - O DAFSE deve certificar factual e contabilisticamente as indicações contidas nos pedidos de pagamento de saldo (Regulamento CEE n. 2950/83, do Conselho, de 17.10.83).
II - A declaração de tal certificação deve constar do campo
18 do Anexo II da Decisão da Comissão n. 83/673/CEE, de 22.12.83, sem o que aqueles pedidos não poderão ser aceites conforme o disposto nos art. 1, n. 4, da mesma.
III - Remetido em 1989 um pedido de pagamento de saldo à
CE assim certificado e de forma incondicionada, não pode depois, em 1995, o DAFSE, por sua iniciativa, proceder a nova certificação que originou cortes de certas despesas anteriormente tidas por boas, com a consequente ordem de devolução.
IV - Trata-se de uma revogação de um acto constitutivo de direitos, por erro nos pressupostos de facto, que só é possível respeitado que seja o prazo legal para o efeito, o que não aconteceu (arts. 18, 2 da LOSTA,
141 do CPA e 28, n. 1, al. c) da LPTA).
V - O art. 8 do Regulamento CEE n. 2084/93 do Conselho, de 20.7.93, não se aplica a um caso como o presente.
Nº Convencional:JSTA00050970
Nº do Documento:SA119980630043412
Data de Entrada:12/18/1997
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE COMPUTADORES
Recorrido 1:DIRGER PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1997/06/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 337/88 DE 1988/09/27 ART2 N1.
DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 D.
DESP 40/88 IN DR IIS DE 1988/06/01 ART23.
LOSTA56 ART18 N2.
LPTA85 ART28 N1 C.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART5 N4.
DECIS COM CEE 83/673 DE 1983/12/22 ART1 ART6 ANEXO II CAMPO 18.
REG CONS CEE 93/2084 DE 1993/07/20 ART8.