Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043412 |
| Data do Acordão: | 06/30/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU PAGAMENTO DE SALDO CERTIFICAÇÃO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - O DAFSE deve certificar factual e contabilisticamente as indicações contidas nos pedidos de pagamento de saldo (Regulamento CEE n. 2950/83, do Conselho, de 17.10.83). II - A declaração de tal certificação deve constar do campo 18 do Anexo II da Decisão da Comissão n. 83/673/CEE, de 22.12.83, sem o que aqueles pedidos não poderão ser aceites conforme o disposto nos art. 1, n. 4, da mesma. III - Remetido em 1989 um pedido de pagamento de saldo à CE assim certificado e de forma incondicionada, não pode depois, em 1995, o DAFSE, por sua iniciativa, proceder a nova certificação que originou cortes de certas despesas anteriormente tidas por boas, com a consequente ordem de devolução. IV - Trata-se de uma revogação de um acto constitutivo de direitos, por erro nos pressupostos de facto, que só é possível respeitado que seja o prazo legal para o efeito, o que não aconteceu (arts. 18, 2 da LOSTA, 141 do CPA e 28, n. 1, al. c) da LPTA). V - O art. 8 do Regulamento CEE n. 2084/93 do Conselho, de 20.7.93, não se aplica a um caso como o presente. |
| Nº Convencional: | JSTA00050970 |
| Nº do Documento: | SA119980630043412 |
| Data de Entrada: | 12/18/1997 |
| Recorrente: | COMP PORTUGUESA DE COMPUTADORES |
| Recorrido 1: | DIRGER PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1997/06/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | DL 337/88 DE 1988/09/27 ART2 N1. DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 D. DESP 40/88 IN DR IIS DE 1988/06/01 ART23. LOSTA56 ART18 N2. LPTA85 ART28 N1 C. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART5 N4. DECIS COM CEE 83/673 DE 1983/12/22 ART1 ART6 ANEXO II CAMPO 18. REG CONS CEE 93/2084 DE 1993/07/20 ART8. |