Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021518
Data do Acordão:01/28/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
AMBITO DO RECURSO HIERARQUICO
PODERES DE COGNIÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
ACUSAÇÃO
NOTA DE CULPA
Sumário:I - O ambito do recurso contencioso interposto de acto que decidiu recurso hierarquico, circunscreve-se ao objecto ou conteudo desse acto.
II - Obedece ao disposto no artigo 57, 4, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo D. L. n. 191-D/79, de 25 de Julho, não violando o principio da audiencia do arguido, a nota de culpa que, embora não articuladamente, indica, de forma perfeitamente perceptivel, os factos integrantes da acusação e as circunstancias de tempo, modo e lugar da infracção.
Nº Convencional:JSTA00020238
Nº do Documento:SA119880128021518
Data de Entrada:10/19/1984
Recorrente:BAPTISTA , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:356
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1984/05/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF79 ART57 N4 ART59 N9.