Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021518 |
| Data do Acordão: | 01/28/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO AMBITO DO RECURSO HIERARQUICO PODERES DE COGNIÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA ACUSAÇÃO NOTA DE CULPA |
| Sumário: | I - O ambito do recurso contencioso interposto de acto que decidiu recurso hierarquico, circunscreve-se ao objecto ou conteudo desse acto. II - Obedece ao disposto no artigo 57, 4, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo D. L. n. 191-D/79, de 25 de Julho, não violando o principio da audiencia do arguido, a nota de culpa que, embora não articuladamente, indica, de forma perfeitamente perceptivel, os factos integrantes da acusação e as circunstancias de tempo, modo e lugar da infracção. |
| Nº Convencional: | JSTA00020238 |
| Nº do Documento: | SA119880128021518 |
| Data de Entrada: | 10/19/1984 |
| Recorrente: | BAPTISTA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 356 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1984/05/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART57 N4 ART59 N9. |