Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044797 |
| Data do Acordão: | 06/15/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | APENSAÇÃO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. |
| Sumário: | I - A apensação de processos, prevista no art. 39° da LPTA, não implica qualquer omissão de pronúncia, mas sim um juízo positivo de verificação de determinados pressupostos legais tendentes a propiciar, segundo o critério do legislador, uma melhor decisão no contexto de um único processo. II - O disposto no art. 3°, nº 3 do CPCivil visa garantir o princípio do contraditório, e, através deste, reforçar a tutela efectiva do direito de defesa, ao qual foi dado significativo realce na última reforma do CPCivil, "prevendo-se que nenhuma pretensão possa ser apreciada sem que ao legítimo contraditor, regularmente chamado a juízo, seja facultada oportunidade de deduzir oposição", o que "envolve a proibição de decisões surpresa", mesmo relativamente a questões de conhecimento oficioso (cfr. preâmbulo do diploma reformador, o DL nº 329-A/95, de 12 de Dezembro). |
| Nº Convencional: | JSTA00054401 |
| Nº do Documento: | SA120000615044797 |
| Data de Entrada: | 03/24/1999 |
| Recorrente: | ORBITUR-INTERCÂMBIO DE TURISMO SA |
| Recorrido 1: | CM DE VAGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART39. CPC ART3 N3. |
| Aditamento: | |