Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044797
Data do Acordão:06/15/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:APENSAÇÃO.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
Sumário:I - A apensação de processos, prevista no art. 39° da LPTA, não implica qualquer omissão de pronúncia, mas sim um juízo positivo de verificação de determinados pressupostos legais tendentes a propiciar, segundo o critério do legislador, uma melhor decisão no contexto de um único processo.
II - O disposto no art. 3°, nº 3 do CPCivil visa garantir o princípio do contraditório, e, através deste, reforçar a tutela efectiva do direito de defesa, ao qual foi dado significativo realce na última reforma do CPCivil, "prevendo-se que nenhuma pretensão possa ser apreciada sem que ao legítimo contraditor, regularmente chamado a juízo, seja facultada oportunidade de deduzir oposição", o que "envolve a proibição de decisões surpresa", mesmo relativamente a questões de conhecimento oficioso (cfr. preâmbulo do diploma reformador, o DL nº 329-A/95, de 12 de Dezembro).
Nº Convencional:JSTA00054401
Nº do Documento:SA120000615044797
Data de Entrada:03/24/1999
Recorrente:ORBITUR-INTERCÂMBIO DE TURISMO SA
Recorrido 1:CM DE VAGOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART39.
CPC ART3 N3.
Aditamento: