Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046055 |
| Data do Acordão: | 01/17/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. DECISÃO. |
| Sumário: | I - O Pleno da Secção, na apreciação do recurso e nos termos do art. 766°., n°. 3 do CPC, não está impedido de decidir, quanto à existência de oposição de julgados, em sentido contrário ao acórdão ou despacho que, no momento próprio, decidira a existência daquela oposição. II - Não se verifica oposição de julgados quando uma das decisões entendeu que, perante a existência de um acto administrativo a definir a situação e a regular os interesses do interessado, não podia este lançar mão da acção do art. 69°., n°. 2 da LPTA quando o recurso contencioso daquele acto satisfizesse os seus interesses e o outro - o fundamento - decidiu sobre situação em que se discutia se, resultando do art. 26°., n°. 8 e 62°., n°. 7 do DL 445/91 de 20.11, que existia um meio, próprio para reconhecimento do direito - o da emissão de alvará - podia o interessado lançar mão da acção do art 69°. da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00055228 |
| Nº do Documento: | SAP20010117046055 |
| Data de Entrada: | 04/05/2000 |
| Recorrente: | SILVA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC ART766 N3. LPTA85 ART69 N2. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART26 N8 ART62 N7. |
| Aditamento: | |