Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046055
Data do Acordão:01/17/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
DECISÃO.
Sumário:I - O Pleno da Secção, na apreciação do recurso e nos termos do art. 766°., n°. 3 do CPC, não está impedido de decidir, quanto à existência de oposição de julgados, em sentido contrário ao acórdão ou despacho que, no momento próprio, decidira a existência daquela oposição.
II - Não se verifica oposição de julgados quando uma das decisões entendeu que, perante a existência de um acto administrativo a definir a situação e a regular os interesses do interessado, não podia este lançar mão da acção do art. 69°., n°. 2 da LPTA quando o recurso contencioso daquele acto satisfizesse os seus interesses e o outro - o fundamento - decidiu sobre situação em que se discutia se, resultando do art. 26°., n°. 8 e 62°., n°. 7 do DL 445/91 de 20.11, que existia um meio, próprio para reconhecimento do direito - o da emissão de alvará - podia o interessado lançar mão da acção do art 69°. da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00055228
Nº do Documento:SAP20010117046055
Data de Entrada:04/05/2000
Recorrente:SILVA , JOSÉ
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC ART766 N3.
LPTA85 ART69 N2.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART26 N8 ART62 N7.
Aditamento: