Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000764 |
| Data do Acordão: | 05/26/1955 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | ANALISTA CONCURSO ADMISSÃO CURSO DE ANALISTA HABILITAÇÕES LITERARIAS MINIMAS HABILITAÇÃO SUPERIOR EQUIVALENCIA DE HABILITAÇÕES |
| Sumário: | E condição essencial para a admissão ao lugar de analista da Direcção-Geral dos Combustiveis que o concorrente tenha o curso de analista dos institutos industriais. Não tendo este curso não pode um concorrente ser admitido ao concurso, mesmo que tenha habilitações superiores. |
| Nº Convencional: | JSTA00000198 |
| Nº do Documento: | SAP19550526000764 |
| Data de Entrada: | 01/22/1954 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - REBELO , MARIA |
| Recorrido 1: | PEDRO , MARIA E OUTRAS |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 16 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4080. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 36934 DE 1948/06/24 ART39 PAR2 B C. D 37142 DE 1948/11/08 ART9 E ART11. D 20328 DE 1931/10/21. |