Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 04/20.7BCPRT |
| Data do Acordão: | 04/22/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | PROCESSO ARBITRAL HONORÁRIOS ENCARGO PEDIDO REDUÇÃO |
| Sumário: | I – Os honorários e despesas do processo arbitral, se não tiverem sido regulados na convenção de arbitragem, nem sido objecto de um acordo escrito celebrado entre as partes e os árbitros, serão por estes fixados tendo em conta a complexidade das questões decididas, o valor da causa e o tempo despendido ou a despender com o processo. II – Tendo uma das partes pedido ao TCA-Sul a redução dos montantes que foram fixados pelos árbitros, com fundamento na incorrecta fixação do valor da causa, incumbe a este tribunal apreciar se esse valor foi correctamente estabelecido e fixar os montantes de honorários e encargos que julgue adequados. |
| Nº Convencional: | JSTA00071116 |
| Nº do Documento: | SA12021042204/20 |
| Data de Entrada: | 03/10/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA |
| Recorrido 1: | ADPF - ÁGUAS DE PAÇOS DE FERREIRA, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ART. 248.º do CPC/2013 ART. 23.º do CPTA ARTS 17.º, nºs. 2 e 3, 59.º, n.º 1, al. b) e 60.º, da LAV (Lei n.º 63/2011, de 14/12) |
| Aditamento: | |