Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020517
Data do Acordão:10/16/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TAXA MUNICIPAL
EXECUÇÃO DE JULGADO
NOTA DE CRÉDITO
TÍTULO DE ANULAÇÃO
RESTITUIÇÃO DE TAXA
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não há excesso de pronúncia se a sentença se limitar a apreciar os pedidos feitos pelos recorrentes na petição.
II - Na sentença de anulação proferida no processo de impugnação judicial, só há que restituir o imposto que já estiver pago e que a sentença anulou.
III - A Administração em execução de sentença tem de passar a nota de crédito em conformidade com o decidido.
IV - Os juros indemnizatórios apareceram com a Reforma Fiscal de 1958-1965, constando das respectivas leis tributárias.
V - Foi o CPT que erigiu o direito a juros indemnizatórios a garantia dos contribuintes (art. 19, alínea d), do CPT).
VI - O art. 24 do CPT regula os juros indemnizatórios, estabelecendo os seus requisitos.
VII - Este normativo, como norma de natureza substantiva, só tem aplicação para o futuro.
VIII- Se a receita tributária foi liquidada em 1979 e a respectiva lei tributária não previu tais juros, não é aplicável o art. 24 citado, por só vigorar para o futuro.
Nº Convencional:JSTA00046800
Nº do Documento:SA219961016020517
Data de Entrada:02/28/1996
Recorrente:COSTA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 G ART11 G ART22 N2.
ETAF84 ART62 N1 A.
CPTRIB91 ART19 D ART24 N1 N6 ART145 ART155 N6 ART166 ART349 N2 ART350.
DL 19969 DE 1931/06/29 ART9 ART13.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART9 N2.
LPTA85 ART95 ART96.
CIMSISD91 ART155 PAR1 PAR2.
RIS26 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/02/07 ART256.
CIRS88 ART86 ART89.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2.
PORT 274/77 DE 1977/05/19 ART12.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL 1993 PAG440.