Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024996 |
| Data do Acordão: | 06/15/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA. AUTO DE NOTÍCIA. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO. |
| Sumário: | A data de "instauração do processo contra-ordenacional" ( art. 25° 1 do CPT) ocorre não no momento em que é "levantado o auto de notícia" (al. a) b) e c) do mesmo art°) mas antes na data do registo, na respectiva repartição, do auto de notícia, da participação ou da denúncia já que, podendo, nos termos do art. 196° 1 CPT, o processo de contra-ordenação ser instaurado na repartição de finanças da área onde tiver sido cometida a contra-ordenação competirá, nos termos do art. 197º 1 do CPT, à repartição de finanças proceder ao seu registo e autuação, pois que tal registo é objectivamente comprovativo do momento a que estão ligados efeitos jurídicos relevantes como sejam a prescrição, o decurso dos prazos processuais e o pedido de redução da coima. |
| Nº Convencional: | JSTA00054075 |
| Nº do Documento: | SA220000615024996 |
| Data de Entrada: | 03/15/2000 |
| Recorrente: | EMP TÊXTIL BELLINO & BELLINO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST GUARDA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 ART25 N1 A B ART26 N4 N5 ART144 ART184 ART196 N1 N3 ART197 N1. CPCI63 ART7 PAR1. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG78 PAG79. |
| Aditamento: | |