Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024996
Data do Acordão:06/15/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA.
AUTO DE NOTÍCIA.
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO.
Sumário:A data de "instauração do processo contra-ordenacional" ( art. 25° 1 do CPT) ocorre não no momento em que é "levantado o auto de notícia" (al. a) b) e c) do mesmo art°) mas antes na data do registo, na respectiva repartição, do auto de notícia, da participação ou da denúncia já que, podendo, nos termos do art. 196° 1 CPT, o processo de contra-ordenação ser instaurado na repartição de finanças da área onde tiver sido cometida a contra-ordenação competirá, nos termos do art. 197º 1 do CPT, à repartição de finanças proceder ao seu registo e autuação, pois que tal registo é objectivamente comprovativo do momento a que estão ligados efeitos jurídicos relevantes como sejam a prescrição, o decurso dos prazos processuais e o pedido de redução da coima.
Nº Convencional:JSTA00054075
Nº do Documento:SA220000615024996
Data de Entrada:03/15/2000
Recorrente:EMP TÊXTIL BELLINO & BELLINO SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST GUARDA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 ART25 N1 A B ART26 N4 N5 ART144 ART184 ART196 N1 N3 ART197 N1.
CPCI63 ART7 PAR1.
Referência a Doutrina:ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG78 PAG79.
Aditamento: