Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01119/08 |
| Data do Acordão: | 03/17/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Não há omissão de pronúncia do acórdão que indeferiu a arguição de diversas nulidades, se este acórdão (secundário) justificou as razões de não reapreciar a exactidão do julgamento anteriormente feito (sobre a existência de nexo de causalidade) considerando ainda que o meio processual da arguição de nulidades não é adequado a modificar a decisão anteriormente proferida pelo Tribunal (no acórdão final). |
| Nº Convencional: | JSTA000P11588 |
| Nº do Documento: | SA12010031701119 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO CARTAXO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |