Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025109
Data do Acordão:06/20/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
LISTA PROVISORIA
ACTO CONDICIONAL
CONDIÇÃO IMPROPRIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
Sumário:I - Num concurso de provimento em que uma das condições de admissão e a classificação de serviço não inferior a Bom, estando pendente reclamação do despacho que atribui "Não satisfaz" a um dos concorrentes, deve este ser incluido, condicionalmente na lista provisoria e não excluido dela, dependendo a sua inclusão na lista definitiva da procedencia da reclamação ou do recurso do acto que a indeferiu.
II - Se, porem, o recorrente deixou firmar-se na ordem juridica o despacho que lhe indeferiu a reclamação fica irremediavelmente carecido de uma condição da admissão ao concurso.
III - E definitivo e executorio o acto que, na previsão do recorrente ter deixado firmar-se na ordem juridica o despacho que lhe atribuiu a classificação de "Não satisfatorio", indefere o recurso hierarquico interposto da exclusão da lista provisoria.
IV - Embora a condição a que se alude em III não seja um evento incerto e futuro, não deixa, porem, de ser uma condição, ainda que impropria, pois o evento condicionante, apesar de objectivamente certo e subjectivamente incerto por parte do autor do acto que desconhecia se, a data, o mesmo se tinha ou não verificado.
V - Não enferma de vicio de forma por falta de fundamentação o despacho de concordancia com uma informação que revela, a um destinatario normal, o itinerario cognoscitivo e valorativo do seu autor - n. 2 do art. 1 do DL 256-A/77, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00021554
Nº do Documento:SA119890620025109
Data de Entrada:06/16/1987
Recorrente:LOURO , EUGENIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4322
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1987/04/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21198 DE 1987/11/05.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG357.