Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025109 |
| Data do Acordão: | 06/20/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO LISTA PROVISORIA ACTO CONDICIONAL CONDIÇÃO IMPROPRIA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM |
| Sumário: | I - Num concurso de provimento em que uma das condições de admissão e a classificação de serviço não inferior a Bom, estando pendente reclamação do despacho que atribui "Não satisfaz" a um dos concorrentes, deve este ser incluido, condicionalmente na lista provisoria e não excluido dela, dependendo a sua inclusão na lista definitiva da procedencia da reclamação ou do recurso do acto que a indeferiu. II - Se, porem, o recorrente deixou firmar-se na ordem juridica o despacho que lhe indeferiu a reclamação fica irremediavelmente carecido de uma condição da admissão ao concurso. III - E definitivo e executorio o acto que, na previsão do recorrente ter deixado firmar-se na ordem juridica o despacho que lhe atribuiu a classificação de "Não satisfatorio", indefere o recurso hierarquico interposto da exclusão da lista provisoria. IV - Embora a condição a que se alude em III não seja um evento incerto e futuro, não deixa, porem, de ser uma condição, ainda que impropria, pois o evento condicionante, apesar de objectivamente certo e subjectivamente incerto por parte do autor do acto que desconhecia se, a data, o mesmo se tinha ou não verificado. V - Não enferma de vicio de forma por falta de fundamentação o despacho de concordancia com uma informação que revela, a um destinatario normal, o itinerario cognoscitivo e valorativo do seu autor - n. 2 do art. 1 do DL 256-A/77, de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00021554 |
| Nº do Documento: | SA119890620025109 |
| Data de Entrada: | 06/16/1987 |
| Recorrente: | LOURO , EUGENIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4322 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1987/04/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21198 DE 1987/11/05. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG357. |