Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01031/09
Data do Acordão:05/26/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:LICENCIAMENTO
LOTEAMENTO
PARECER OBRIGATÓRIO
PROCESSO ORDINÁRIO
NULIDADE
Sumário:I - Nos termos do artigo 3, número 1, do DL 400/84, de 31.12, deve seguir a forma de processo ordinário, regulado no capítulo IV do mesmo diploma legal, a operação de loteamento que implique a construção de arruamentos públicos e infra-estruturas no prédio a lotear, sem alteração da rede viária pública existente nem alteração relevante das infra-estruturas exteriores ao mesmo prédio.
II - Em conformidade com o disposto no artigo 24, número 2, do indicado diploma legal, a decisão sobre o pedido de autorização de uma tal operação de loteamento deveria ser precedida de consulta à competente comissão de coordenação regional.
III - Por força do disposto no artigo 65, número 1 do referenciado diploma legal, é nula a deliberação camarária que, sem a consulta referida no número anterior, licenciou operação de loteamento com as características indicadas supra em I.
Nº Convencional:JSTA00067000
Nº do Documento:SA12011052601031
Data de Entrada:10/22/2009
Recorrente:L..., CM DE SINTRA E OUTROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2008/12/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 N1 ART3 N4 N5 ART24 N2 ART31 ART65 N2.
DL 130/86 DE 1986/06/07 ART46 ART54 N2.
Aditamento: