Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01031/09 |
| Data do Acordão: | 05/26/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | LICENCIAMENTO LOTEAMENTO PARECER OBRIGATÓRIO PROCESSO ORDINÁRIO NULIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 3, número 1, do DL 400/84, de 31.12, deve seguir a forma de processo ordinário, regulado no capítulo IV do mesmo diploma legal, a operação de loteamento que implique a construção de arruamentos públicos e infra-estruturas no prédio a lotear, sem alteração da rede viária pública existente nem alteração relevante das infra-estruturas exteriores ao mesmo prédio. II - Em conformidade com o disposto no artigo 24, número 2, do indicado diploma legal, a decisão sobre o pedido de autorização de uma tal operação de loteamento deveria ser precedida de consulta à competente comissão de coordenação regional. III - Por força do disposto no artigo 65, número 1 do referenciado diploma legal, é nula a deliberação camarária que, sem a consulta referida no número anterior, licenciou operação de loteamento com as características indicadas supra em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00067000 |
| Nº do Documento: | SA12011052601031 |
| Data de Entrada: | 10/22/2009 |
| Recorrente: | L..., CM DE SINTRA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2008/12/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 N1 ART3 N4 N5 ART24 N2 ART31 ART65 N2. DL 130/86 DE 1986/06/07 ART46 ART54 N2. |
| Aditamento: | |