Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017026 |
| Data do Acordão: | 02/10/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL PROCESSO DE TRANSGRESSÃO TRANSGRESSÃO FISCAL PROCEDIMENTO JUDICIAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO |
| Sumário: | I - O procedimento judicial que o corpo do art. 115 do CPCI prevê que cesse com a morte do infractor ou por força de amnistia ou de prescrição, é só o procedimento penal-contravencional. II - Para a CRP é indiferente que a definição com força coerciva da concreta obrigação do imposto se faça por acto judicial ou por acto administrativo, desde que neste caso esteja garantido o recurso contencioso previsto no n. 4 do seu art. 268. III - Mantêm-se em vigor - dentro dos limites definidos pelos arts. 2 e 5/2 do DL 20-A/90-01-15 e 11 do DL 154/91-04-23, nessa medida não viciados de inconstitucionalidade - as disposições dos §§ 1 e 2 do art. 74 do CIP de que mesmo quando extinta, designadamente por prescrição, a responsabilidade penal, o processo de transgressão prosseguirá para se definir por via judicial se o arguido é devedor de imposto profissional (sobre remunerações de actividade por conta de outrem). |
| Nº Convencional: | JSTA00041036 |
| Nº do Documento: | SA219940210017026 |
| Data de Entrada: | 06/09/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ANTONIO DE ABREU LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 8J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART26 ART29 ART66 ART74 PAR2. CPCI63 ART104 A ART105 ART115 ART117 ART126 ART127. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 45400 DE 1963/11/30 ART74 PAR1. |