Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017026
Data do Acordão:02/10/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
TRANSGRESSÃO FISCAL
PROCEDIMENTO JUDICIAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:I - O procedimento judicial que o corpo do art. 115 do CPCI prevê que cesse com a morte do infractor ou por força de amnistia ou de prescrição, é só o procedimento penal-contravencional.
II - Para a CRP é indiferente que a definição com força coerciva da concreta obrigação do imposto se faça por acto judicial ou por acto administrativo, desde que neste caso esteja garantido o recurso contencioso previsto no n. 4 do seu art. 268.
III - Mantêm-se em vigor - dentro dos limites definidos pelos arts. 2 e 5/2 do DL 20-A/90-01-15 e 11 do
DL 154/91-04-23, nessa medida não viciados de inconstitucionalidade - as disposições dos §§ 1 e 2 do art. 74 do CIP de que mesmo quando extinta, designadamente por prescrição, a responsabilidade penal, o processo de transgressão prosseguirá para se definir por via judicial se o arguido é devedor de imposto profissional (sobre remunerações de actividade por conta de outrem).
Nº Convencional:JSTA00041036
Nº do Documento:SA219940210017026
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ANTONIO DE ABREU LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 8J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CIP62 ART26 ART29 ART66 ART74 PAR2.
CPCI63 ART104 A ART105 ART115 ART117 ART126 ART127.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 45400 DE 1963/11/30 ART74 PAR1.