Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044702
Data do Acordão:07/01/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA
APOSENTAÇÃO
ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO
Sumário:Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 40/a) e 104 do ETAF, na red. emergente do DL 229/96, de
29 de Novembro, a competência para os recursos jurisdicionais das decisões dos tribunais administrativos de círculo em processos visando a definição de aspectos relativos à situação de aposentação, qualquer que seja a natureza dessas decisões ou o meio processual em que tenham sido proferidas, cabe à Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00051984
Nº do Documento:SA119990701044702
Data de Entrada:03/03/1999
Recorrente:RIBEIRO , JULIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART104.
ETAF96 ART40 A ART104.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43967 DE 1998/10/08.
AC STA PROC44063 DE 1998/11/26.