Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044702 |
| Data do Acordão: | 07/01/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA APOSENTAÇÃO ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO |
| Sumário: | Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 40/a) e 104 do ETAF, na red. emergente do DL 229/96, de 29 de Novembro, a competência para os recursos jurisdicionais das decisões dos tribunais administrativos de círculo em processos visando a definição de aspectos relativos à situação de aposentação, qualquer que seja a natureza dessas decisões ou o meio processual em que tenham sido proferidas, cabe à Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00051984 |
| Nº do Documento: | SA119990701044702 |
| Data de Entrada: | 03/03/1999 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JULIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART104. ETAF96 ART40 A ART104. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43967 DE 1998/10/08. AC STA PROC44063 DE 1998/11/26. |