Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0379/09 |
| Data do Acordão: | 04/22/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES |
| Sumário: | Dada a sua especial relevância social é de admitir a revista de Acórdão do TCA em que a questão de direito a dirimir passa por apurar qual a interpretação a dar à norma constante da alínea b), do nº 5, do art.72º da Portaria nº 487/83, de 27/4, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria nº 884/94 de 1/X, (Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores), ou seja, o de saber até que idade podem os beneficiários da CPAS subir de escalão contributivo e, com essa subida, poder melhorar a sua futura pensão de reforma. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10371 |
| Nº do Documento: | SA1200904220379 |
| Recorrente: | CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |