Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028851
Data do Acordão:03/18/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Nos termos do art. 18º da LOSTA, hoje dos artigos 140º nº 1 al. b) e 141º do CPA, o acto constitutivo de direitos só é revogável com fundamento em ilegalidade.
II - É acto constitutivo de direitos a decisão do Ministro das Finanças pela qual autoriza o pagamento da quantia determinada a um particular, a título de indemnização de danos decorrentes de ocupação de empresa.
III - A revogação de tal acto só pode ter lugar com fundamento em ilegalidade.
IV - Se o acto referido em II não enferma de ilegalidade, a sua revogação está inquinada de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00051238
Nº do Documento:SAP19990318028851
Data de Entrada:04/22/1993
Recorrente:SONVEAUX , POL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART140 N1 B ART141.
LOSTA56 ART18.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART7.
Referência a Pareceres:P PGR N138/79 DE 1979/12/20 IN BMJ N298 PAG5.
P PGR N72/86 DE 1998/01/28.
P PGR N1/90 DE 1991/06/27.
P PGR N29/92 DE 1993/02/11.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO120 PAG308.
Aditamento: