Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028851 |
| Data do Acordão: | 03/18/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 18º da LOSTA, hoje dos artigos 140º nº 1 al. b) e 141º do CPA, o acto constitutivo de direitos só é revogável com fundamento em ilegalidade. II - É acto constitutivo de direitos a decisão do Ministro das Finanças pela qual autoriza o pagamento da quantia determinada a um particular, a título de indemnização de danos decorrentes de ocupação de empresa. III - A revogação de tal acto só pode ter lugar com fundamento em ilegalidade. IV - Se o acto referido em II não enferma de ilegalidade, a sua revogação está inquinada de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00051238 |
| Nº do Documento: | SAP19990318028851 |
| Data de Entrada: | 04/22/1993 |
| Recorrente: | SONVEAUX , POL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART140 N1 B ART141. LOSTA56 ART18. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART7. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N138/79 DE 1979/12/20 IN BMJ N298 PAG5. P PGR N72/86 DE 1998/01/28. P PGR N1/90 DE 1991/06/27. P PGR N29/92 DE 1993/02/11. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO120 PAG308. |
| Aditamento: | |