Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001488
Data do Acordão:02/02/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TRANSGRESSÃO FISCAL
CULPA
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS
DESVIO DO DESTINO DOS BENS
Sumário:I - Para a existencia de infracção fiscal não basta a materialidade dos factos constitutivos, sendo necessaria ainda a imputação da sua pratica ao agente a titulo de dolo ou negligencia.
II - A devolução de mercadoria adquirida sem imposto, com base na falta de aptidão para a finalidade que presidiu a aquisição, não traduz destino diferente.
Nº Convencional:JSTA00009521
Nº do Documento:SA219800202001488
Data de Entrada:10/29/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BARROS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:52
Referência Publicação 1:AD N222 ANOXIX PAG742
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CP886 ART6 N1.
CIT66 ART27 ART116.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART5-A PAR2.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1327 DE 1979/02/21 IN AD N209 PAG634.