Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001488 |
| Data do Acordão: | 02/02/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES TRANSGRESSÃO FISCAL CULPA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS DESVIO DO DESTINO DOS BENS |
| Sumário: | I - Para a existencia de infracção fiscal não basta a materialidade dos factos constitutivos, sendo necessaria ainda a imputação da sua pratica ao agente a titulo de dolo ou negligencia. II - A devolução de mercadoria adquirida sem imposto, com base na falta de aptidão para a finalidade que presidiu a aquisição, não traduz destino diferente. |
| Nº Convencional: | JSTA00009521 |
| Nº do Documento: | SA219800202001488 |
| Data de Entrada: | 10/29/1979 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BARROS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 52 |
| Referência Publicação 1: | AD N222 ANOXIX PAG742 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART6 N1. CIT66 ART27 ART116. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART5-A PAR2. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1327 DE 1979/02/21 IN AD N209 PAG634. |