Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006204 |
| Data do Acordão: | 06/01/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA |
| Sumário: | I - E irrelevante a arguição de desvio de poder quando se não exibam elementos comprovativos da possecução de fim diverso daquele em atenção ao qual a lei concedeu o poder discricionario exercido. II - A imputação de desvio de poder ao instrutor do processo disciplinar e irrelevante, desde que se não atribua tambem ao autor do acto impugnado. III - O Supremo Tribunal Administrativo pode conhecer da existencia material da falta disciplinar quando se trate da infracção do n. 3 paragrafo 1, do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado. IV - Decidindo-se que não estão provados os factos constitutivos de uma infracção de cuja existencia material o tribunal podia conhecer, essa decisão determina a de se considerar como não provada uma outra, de cuja existencia material o tribunal não podia conhecer, sempre que os factos constitutivos das duas infracções sejam fundamentalmente os mesmos. |
| Nº Convencional: | JSTA00024691 |
| Nº do Documento: | SA119620601006204 |
| Data de Entrada: | 09/25/1961 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 38 |
| Referência Publicação 1: | AD N12 ANOI PAG1508 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N9 ART23 PAR1 N3 N5. LOSTA56 ART19 ART20. CPP29 ART154. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1949/03/25 IN COL AC PAG156. AC STA DE 1950/02/17 IN COL AC PAG128. |