Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006204
Data do Acordão:06/01/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
Sumário:I - E irrelevante a arguição de desvio de poder quando se não exibam elementos comprovativos da possecução de fim diverso daquele em atenção ao qual a lei concedeu o poder discricionario exercido.
II - A imputação de desvio de poder ao instrutor do processo disciplinar e irrelevante, desde que se não atribua tambem ao autor do acto impugnado.
III - O Supremo Tribunal Administrativo pode conhecer da existencia material da falta disciplinar quando se trate da infracção do n. 3 paragrafo 1, do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado.
IV - Decidindo-se que não estão provados os factos constitutivos de uma infracção de cuja existencia material o tribunal podia conhecer, essa decisão determina a de se considerar como não provada uma outra, de cuja existencia material o tribunal não podia conhecer, sempre que os factos constitutivos das duas infracções sejam fundamentalmente os mesmos.
Nº Convencional:JSTA00024691
Nº do Documento:SA119620601006204
Data de Entrada:09/25/1961
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:38
Referência Publicação 1:AD N12 ANOI PAG1508
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N9 ART23 PAR1 N3 N5.
LOSTA56 ART19 ART20.
CPP29 ART154.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1949/03/25 IN COL AC PAG156.
AC STA DE 1950/02/17 IN COL AC PAG128.