Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012420
Data do Acordão:10/23/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO TECNICO PROFISSIONAL
TRANSFERENCIA
PREFERENCIA CONJUGAL
Sumário:Não violou a lei o despacho proferido em 24 de Outubro de 1978 pelo Secretario de Estado do Ensino
Basico e Secundario que recusou a transferencia, ao abrigo da preferencia conjugal de professora efectiva do ensino tecnico, casada com funcionario publico residente e colocado no Porto, para liceu desta cidade ou para as Escolas Tecnicas de
Gaia, Matosinhos, Gondomar ou Maia.
Nº Convencional:JSTA00009239
Nº do Documento:SA119801023012420
Data de Entrada:12/19/1978
Recorrente:SA , ANA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4175
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/10/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 373/77 DE 1977/09/05 ART12.
DL 262/77 DE 1977/06/23 NA REDACÇÃO DO DL 13/78 DE 1978/01/14 ART1 N1A.
DL 15/79 DE 1979/02/07 ART5 N1 E.