Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0898/13
Data do Acordão:10/02/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
RECLAMAÇÃO
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
Sumário:I - Às reclamações de actos praticados pelo órgão da execução fiscal é aplicável a taxa de justiça constante da Tabela II - Execução – 1ª parte, do Regulamento das Custas Processuais.
II - A válida desistência do único pedido formulado na petição inicial da reclamação prevista no art. 276º do CPPT – pedido de anulação do acto que ordenara o reforço da garantia prestada - elimina o objecto desse pleito judicial e conduz necessariamente à extinção da instância, nos termos do art. 287º, alínea d), do CPC, com os efeitos previstos no art. 295º, nº 1, do mesmo diploma legal.
III - Uma vez que a extinção da instância fez findar o processo judicial, esse mesmo processo não pode prosseguir com outro objecto e pedido, excepto nas situações em que a lei admite a sua renovação.
Nº Convencional:JSTA000P16333
Nº do Documento:SA2201310020898
Data de Entrada:05/20/2013
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: