Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0898/13 |
| Data do Acordão: | 10/02/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA RECLAMAÇÃO DESISTÊNCIA DO PEDIDO |
| Sumário: | I - Às reclamações de actos praticados pelo órgão da execução fiscal é aplicável a taxa de justiça constante da Tabela II - Execução – 1ª parte, do Regulamento das Custas Processuais. II - A válida desistência do único pedido formulado na petição inicial da reclamação prevista no art. 276º do CPPT – pedido de anulação do acto que ordenara o reforço da garantia prestada - elimina o objecto desse pleito judicial e conduz necessariamente à extinção da instância, nos termos do art. 287º, alínea d), do CPC, com os efeitos previstos no art. 295º, nº 1, do mesmo diploma legal. III - Uma vez que a extinção da instância fez findar o processo judicial, esse mesmo processo não pode prosseguir com outro objecto e pedido, excepto nas situações em que a lei admite a sua renovação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16333 |
| Nº do Documento: | SA2201310020898 |
| Data de Entrada: | 05/20/2013 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |