Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019086 |
| Data do Acordão: | 11/04/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IVA PROVA PREÇO VEÍCULO USADO |
| Sumário: | I - Para determinação da diferença entre o preço de venda e o preço de compra de bens em 2. mão, à face do disposto nos artigos 16., 1 e 2, f), do CIVA e 1., 2, do DL. n. 504-G/85, de 31/XII, não é imprescindível que sejam exibidos à Administração Fiscal, aquando de exame à escrita, documentos comprovativos do valor das aquisições, designadamente, facturas ou documentos equivalentes. II - A expressão "devidamente justificada", relativa à diferença dos valores de aquisição e de revenda, utilizada naquelas disposições legais, é compatível com a utilização de qualquer meio de prova para a sua determinação. |
| Nº Convencional: | JSTA00050343 |
| Nº do Documento: | SA219981104019086 |
| Data de Entrada: | 02/15/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MARQUES PEDRO & MOREIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART16 N1 N2 F ART28 ART39 ART46. DL 504-G/85 DE 1985/12/31 ART1 ART2 ART3 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22801 DE 1998/10/07. |
| Aditamento: | |