Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019086
Data do Acordão:11/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IVA
PROVA
PREÇO
VEÍCULO USADO
Sumário:I - Para determinação da diferença entre o preço de venda e o preço de compra de bens em 2. mão, à face do disposto nos artigos 16., 1 e 2, f), do CIVA e 1., 2, do DL. n.
504-G/85, de 31/XII, não é imprescindível que sejam exibidos à Administração Fiscal, aquando de exame à escrita, documentos comprovativos do valor das aquisições, designadamente, facturas ou documentos equivalentes.
II - A expressão "devidamente justificada", relativa à diferença dos valores de aquisição e de revenda, utilizada naquelas disposições legais, é compatível com a utilização de qualquer meio de prova para a sua determinação.
Nº Convencional:JSTA00050343
Nº do Documento:SA219981104019086
Data de Entrada:02/15/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARQUES PEDRO & MOREIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART16 N1 N2 F ART28 ART39 ART46.
DL 504-G/85 DE 1985/12/31 ART1 ART2 ART3 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22801 DE 1998/10/07.
Aditamento: