Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008441
Data do Acordão:07/18/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O recurso hierarquico sobre o qual não recaia decisão no prazo de noventa dias, a contar da sua interposição, presume-se tacitamente indeferido, para efeitos contenciosos.
II - Se, posteriormente ao decurso desse prazo, for proferido despacho expresso, considera-se este confirmativo daquele, sendo por isso insusceptivel de recurso contencioso, salvo se for fundamentado em factos donde possa resultar a arguição de desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00014340
Nº do Documento:SA119740718008441
Data de Entrada:05/31/1971
Recorrente:PEREIRA , CELESTINO
Recorrido 1:SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1412
Referência Publicação 1:AD N155 ANOXIII PAG1333
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1971/03/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53 PARUNICO.