Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008441 |
| Data do Acordão: | 07/18/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO INDEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O recurso hierarquico sobre o qual não recaia decisão no prazo de noventa dias, a contar da sua interposição, presume-se tacitamente indeferido, para efeitos contenciosos. II - Se, posteriormente ao decurso desse prazo, for proferido despacho expresso, considera-se este confirmativo daquele, sendo por isso insusceptivel de recurso contencioso, salvo se for fundamentado em factos donde possa resultar a arguição de desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00014340 |
| Nº do Documento: | SA119740718008441 |
| Data de Entrada: | 05/31/1971 |
| Recorrente: | PEREIRA , CELESTINO |
| Recorrido 1: | SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1412 |
| Referência Publicação 1: | AD N155 ANOXIII PAG1333 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1971/03/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53 PARUNICO. |