Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0557/04 |
| Data do Acordão: | 06/23/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | COADJUVAÇÃO. DELEGAÇÃO DE PODERES.. SUBSTITUIÇÃO. |
| Sumário: | I - Os Centros de Área Educativa (CAE), órgãos de âmbito territorial das Direcções Regionais de Educação, dirigidos por um Coordenador (cfr. artigo 2º, n.ºs 2 a 5, do DL n.º 141/93, de 26-04), a partir da entrada em vigor da Portaria n.º 721/95, de 6 de Julho, passaram a poder ser dotados de um coordenador adjunto, nomeado pelo Ministro da Educação, para os coadjuvar. II - A relação entre o coordenador e o coordenador adjunto dos CAE é, pois, uma relação de coadjuvação, figura afim da delegação de poderes, mas dela distinta, que a doutrina define como “uma relação que se estabelece entre dois órgãos a que a lei atribui competências iguais, que podem ser exercidas indiferentemente por qualquer deles”. III - Assim, como coadjuvante do Coordenador do CAE, o Coordenador Adjunto detém, “ab initio”, todas as competências do coadjuvado, designadamente para o exercício das funções de notação nos termos do artigo 10, do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1-06, não havendo que fazer apelo aos institutos da delegação de poderes ou da substituição, previstos na secção IV, do C.P.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00062336 |
| Nº do Documento: | SA1200506230557 |
| Data de Entrada: | 05/18/2004 |
| Recorrente: | MINE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 141/93 DE 1993/04/26 ART2. PORT 791/95 DE 1995/07/06 N2. DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART10. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO V1 PAG35. ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG253. PAULO OTERO O PODER DE SUBSTITUIÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG440-442. |
| Aditamento: | |