Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0143/24.5BEFUN |
| Data do Acordão: | 09/11/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | PROCESSO DE EXECUÇÃO DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA PENHORA |
| Sumário: | I - A questão fundamental a resolver é a de saber se a realização da penhora sobre o saldo da conta bancária da Recorrente, previamente à decisão sobre a dispensa de prestação de garantia para efeitos de suspensão do processo de execução fiscal, padece de ilegalidade. II - A tramitação que resulta da execução tem, para além da função de efetivar a cobrança de dívidas fiscais, sobretudo, uma função garantística, visando impedir o casuísmo, a arbitrariedade e, consequentemente, promover a segurança jurídica. Devendo ser sempre respeitada a tramitação que decorre da lei. III - No caso sob escrutínio não foi isso que aconteceu, tendo sido claramente desrespeitada a tramitação que decorre objetivamente da lei. IV - Acordam os juízes da Secção do Contencioso Tributário deste Supremo Tribunal Administrativo em conceder provimento ao recurso jurisdicional interposto pela Recorrente, revogando a decisão judicial recorrida e anulando o ato de penhora realizado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32561 |
| Nº do Documento: | SA2202409110143/24 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | AT-RAM |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |