Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016349
Data do Acordão:05/26/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
GREMIO DA LAVOURA
AQUISIÇÃO DE BENS
BENS DE EQUIPAMENTO
Sumário:Os gremios da lavoura gozam da isenção do imposto de transacções contida na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções relativamente a aquisição, a titulo oneroso, de maquinas e alfaias agricolas destinadas a serem exclusivamente utilizadas pelos respectivos agremiados nos seus serviços agricolas.
Nº Convencional:JSTA00017077
Nº do Documento:SA219710526016349
Data de Entrada:11/28/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GRE DA LAVOURA DE TABUA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:289
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A PAR1 C ART5 PAR2 PAR5.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART7.