Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025573 |
| Data do Acordão: | 04/19/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | AUTORIDADE RECORRIDA PATROCINIO ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - Para o efeito de produzir alegações e exercer quaisquer outros poderes processuais correspondentes aos demais recorridos, a autoridade recorrida esta obrigada, por força do art. 26 da L.P., a constituir Advogado ou a designar um licenciado em direito com funções de apoio juridico. II - Logo, perante uma alegação da autoridade recorrida por ela propria subscrita, impõe-se a notificação desta, nos termos do art. 33 do Codigo de Proc. Civil, para, dentro do prazo certo, constituir Advogado ou designar um licenciado em direito com funções de apoio juridico, sob pena de as mesmas alegações ficarem sem efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00029188 |
| Nº do Documento: | SA119880419025573 |
| Data de Entrada: | 11/26/1987 |
| Recorrente: | DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS |
| Recorrido 1: | CARIENO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1990 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART26. CPC67 ART33. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS VIII 2ED PAG330. |