Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025573
Data do Acordão:04/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:AUTORIDADE RECORRIDA
PATROCINIO
ALEGAÇÕES
Sumário:I - Para o efeito de produzir alegações e exercer quaisquer outros poderes processuais correspondentes aos demais recorridos, a autoridade recorrida esta obrigada, por força do art. 26 da L.P., a constituir Advogado ou a designar um licenciado em direito com funções de apoio juridico.
II - Logo, perante uma alegação da autoridade recorrida por ela propria subscrita, impõe-se a notificação desta, nos termos do art. 33 do Codigo de Proc. Civil, para, dentro do prazo certo, constituir Advogado ou designar um licenciado em direito com funções de apoio juridico, sob pena de as mesmas alegações ficarem sem efeito.
Nº Convencional:JSTA00029188
Nº do Documento:SA119880419025573
Data de Entrada:11/26/1987
Recorrente:DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS
Recorrido 1:CARIENO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1990
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART26.
CPC67 ART33.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS VIII 2ED PAG330.