Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008486
Data do Acordão:01/25/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ADMINISTRADOR DE CIRCUNSCRIÇÃO
COMISSÃO EVENTUAL DE SERVIÇO
REMUNERAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - O despacho que, com base no entendimento de um administrador de circunscrição, em comissão eventual de serviço no Ministério do Ultramar, só tem direito, durante o desempenho dessa comissão e por força do disposto na alínea e) do corpo do artigo 42 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aos vencimentos correspondentes à letra L, recusa autorização, proposta pelos serviços, para a liquidação da diferença de abonos superiores, relativamente a todo o período da comissão, constitui acto confirmativo de despacho anterior, que, com base no mesmo entendimento, indeferiu o pedido, formulado pelo funcionário, de liquidação e pagamento de abonos superiores, durante parte daquele período.
II - Como acto confirmativo, tal despacho é insusceptível de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00015502
Nº do Documento:SA119730125008486
Data de Entrada:07/21/1971
Recorrente:VASCONCELOS , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:103
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/05/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EFU66 ART42 E.
D 44241 DE 1962/03/19 ART2 PARÚNICO.
D 48792 DE 1968/12/24 ART2 B.