Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008486 |
| Data do Acordão: | 01/25/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ADMINISTRADOR DE CIRCUNSCRIÇÃO COMISSÃO EVENTUAL DE SERVIÇO REMUNERAÇÃO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - O despacho que, com base no entendimento de um administrador de circunscrição, em comissão eventual de serviço no Ministério do Ultramar, só tem direito, durante o desempenho dessa comissão e por força do disposto na alínea e) do corpo do artigo 42 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aos vencimentos correspondentes à letra L, recusa autorização, proposta pelos serviços, para a liquidação da diferença de abonos superiores, relativamente a todo o período da comissão, constitui acto confirmativo de despacho anterior, que, com base no mesmo entendimento, indeferiu o pedido, formulado pelo funcionário, de liquidação e pagamento de abonos superiores, durante parte daquele período. II - Como acto confirmativo, tal despacho é insusceptível de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00015502 |
| Nº do Documento: | SA119730125008486 |
| Data de Entrada: | 07/21/1971 |
| Recorrente: | VASCONCELOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/25/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 103 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/05/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART42 E. D 44241 DE 1962/03/19 ART2 PARÚNICO. D 48792 DE 1968/12/24 ART2 B. |