Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004884 |
| Data do Acordão: | 07/30/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO PARA TERCEIROS DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - Os danos irreparaveis ou de dificil reparação que justificam a declaração jurisdicional de suspensão da executoriedade do acto devem referir-se aos sofridos pelos proprios recorrentes, e não por pessoas estranhas ao pleito. II - Não tem aquelas caracteristicas os que representam o custo de barracões e a privação das rendas destes. |
| Nº Convencional: | JSTA00026477 |
| Nº do Documento: | SA119560730004884 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | ALEGRE , LEONOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 67 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6. |