Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:42415A
Data do Acordão:07/30/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ADVOGADO
PERDA DE CLIENTELA
Sumário:I - A não verificação de qualquer dos requisitos previstos nas três alíneas do n. 1 do art. 76 da LPTA, dá lugar ao indeferimento do pedido de suspensão de eficácia do acto recorrido, dado que tem natureza cumulativa.
II - A alegada perda da clientela por abandono da advocacia para ingressar na carreira de notário e conservador não é consequência adequada provável da execução do acto de exclusão, por falta de aproveitamento, do curso de extensão universitária com vista a tal ingresso, mas da opção prévia da requerente pela indicada carreira em detrimento da advocacia.
Nº Convencional:JSTA00047716
Nº do Documento:SA11997073042415A
Data de Entrada:06/03/1997
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINJ DE 1997/03/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
DL 233/93 DE 1993/07/03 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/11/25 IN AD N224 PAG818.