Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 42415A |
| Data do Acordão: | 07/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ADVOGADO PERDA DE CLIENTELA |
| Sumário: | I - A não verificação de qualquer dos requisitos previstos nas três alíneas do n. 1 do art. 76 da LPTA, dá lugar ao indeferimento do pedido de suspensão de eficácia do acto recorrido, dado que tem natureza cumulativa. II - A alegada perda da clientela por abandono da advocacia para ingressar na carreira de notário e conservador não é consequência adequada provável da execução do acto de exclusão, por falta de aproveitamento, do curso de extensão universitária com vista a tal ingresso, mas da opção prévia da requerente pela indicada carreira em detrimento da advocacia. |
| Nº Convencional: | JSTA00047716 |
| Nº do Documento: | SA11997073042415A |
| Data de Entrada: | 06/03/1997 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1997/03/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. DL 233/93 DE 1993/07/03 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/11/25 IN AD N224 PAG818. |