Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0242/09 |
| Data do Acordão: | 07/08/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CUMULAÇÃO DE PEDIDOS |
| Sumário: | Cumulando-se em petição de impugnação pedido de anulação das liquidações de imposto com fundamento na caducidade do direito à liquidação, com pedido de anulação do acto de reversão, haverá que determinar, não o indeferimento liminar da petição, mas o prosseguimento do processo para conhecimento da ilegalidade da liquidação, por ser esse pedido compatível com a forma de processo utilizada [cfr. o artigo 193.º, n.º 4 do CPC; neste sentido, Jorge Lopes de Sousa, Código de Procedimento e de Processo Tributário anotado e Comentado, vol. II, 5.ª ed., Lisboa, Áreas Editora, 2007, p. 116 e o Acórdão deste Tribunal de 11 de Fevereiro de 2008 (rec. 875/08)]. |
| Nº Convencional: | JSTA00065882 |
| Nº do Documento: | SA2200907080242 |
| Data de Entrada: | 03/05/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA DE 2008/10/09 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 N1 A N2 ART2 E. CPC96 ART193 N2 ART192 N2 B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC875/08 DE 2008/02/11. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VOLII PAG116. |
| Aditamento: | |