Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013177 |
| Data do Acordão: | 07/03/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL TAXA DE AMORTIZAÇÃO DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PODER DISCRICIONARIO CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INTERPRETAÇÃO DA LEI NOTIFICAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO ALEGAÇÕES AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - As decisões proferidas pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ao abrigo do art. 138 do Cod. das Cont. Ind., inserem-se "dentro dos limites tidos por razoaveis " ou seja, são proferidas discricionariamente. II - O corpo do art. 30 do Cod. Cont. Ind. não permite a Administração fiscal fixar os custos ou perdas dentro dos limites razoaveis, pois as taxas de amortização e reintegração constam da Portaria n. 737/81, de 29.8. III - Sendo assim, tais decisões não tem de ser notificadas nos termos e para os efeitos do art. 138 do Cod. da Cont. Ind.. IV - Os recursos visam modificar as decisões recorridas quando se consideram feridas de qualquer ilegalidade e não criar decisões sobre a materia nova. V - O recorrente não pode ampliar o objecto do recurso nas alegações respectivas. |
| Nº Convencional: | JSTA00032918 |
| Nº do Documento: | SA219910703013177 |
| Data de Entrada: | 12/19/1990 |
| Recorrente: | PINTO & BENTES LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/20/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 517 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART4 ART26 ART30 PARUNICO ART35 ART37 A ART38 PARUNICO ART41 ART49 ART51-A ART138. CPCI66 ART90. PORT 737/81 DE 1981/05/29. ETAF84 ART32 N1 B. |
| Aditamento: | |