Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013177
Data do Acordão:07/03/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
TAXA DE AMORTIZAÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PODER DISCRICIONARIO
CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INTERPRETAÇÃO DA LEI
NOTIFICAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
ALEGAÇÕES
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - As decisões proferidas pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ao abrigo do art. 138 do
Cod. das Cont. Ind., inserem-se "dentro dos limites tidos por razoaveis " ou seja, são proferidas discricionariamente.
II - O corpo do art. 30 do Cod. Cont. Ind. não permite a Administração fiscal fixar os custos ou perdas dentro dos limites razoaveis, pois as taxas de amortização e reintegração constam da Portaria n. 737/81, de 29.8.
III - Sendo assim, tais decisões não tem de ser notificadas nos termos e para os efeitos do art. 138 do Cod. da Cont. Ind..
IV - Os recursos visam modificar as decisões recorridas quando se consideram feridas de qualquer ilegalidade e não criar decisões sobre a materia nova.
V - O recorrente não pode ampliar o objecto do recurso nas alegações respectivas.
Nº Convencional:JSTA00032918
Nº do Documento:SA219910703013177
Data de Entrada:12/19/1990
Recorrente:PINTO & BENTES LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/20/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:517
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCI63 ART4 ART26 ART30 PARUNICO ART35 ART37 A ART38 PARUNICO ART41 ART49 ART51-A ART138.
CPCI66 ART90.
PORT 737/81 DE 1981/05/29.
ETAF84 ART32 N1 B.
Aditamento: