Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005938
Data do Acordão:10/28/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
DESPEJO ADMINISTRATIVO
INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
Sumário:E de indeferir o pedido de suspensão quando ha possibilidade de avaliação dos prejuizos alegados, não estando em causa a solvabilidade do autor do acto recorrido, e, independentemente disso, o interesse publico impede tal suspensão, dado o motivo determinante do mesmo acto.
Nº Convencional:JSTA00025734
Nº do Documento:SA119601028005938
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:DUARTE , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5459 DE 1958/10/31.
AC STA PROC5508 DE 1959/01/09.
AC STA PROC5696 DE 1959/11/06.