Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016767
Data do Acordão:11/22/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILANCIA
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
TAXA
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
Sumário:Os serviços de vigilancia sobre mercadorias descarregadas para cais livres executados pela Guarda Fiscal posteriormente ao despacho publicado no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela actualizada em execução de autorização concedida pelo Ministro das Finanças pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de
1967.
Nº Convencional:JSTA00016571
Nº do Documento:SA219721122016767
Data de Entrada:06/05/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP INDUSTRIAL DE CORDOARIAS TEXTEIS QUINTAS & QUINTAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1017
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL ANEXA AO D 33023 DE 1943/09/06 ART2 A.
CPCI63 ART176 A.
CCIV66 ART1 N2 ART5.
CONST33 ART70 PARUNICO.
DL 46311 DE 1965/04/26 ART3.
CL DE 1885/03/31.
D 4 DE 1885/09/17.
D DE 1866/12/23 ART2 PARUNICO.
D 4560 DE 1918/07/08 ART2 PARUNICO.
DESP MINFIN IN DG IS 1969/12/23.