Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040303
Data do Acordão:10/17/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:ENSINO SUPERIOR
ISENÇÃO DE PROPINAS
REGIME GERAL
REGIMES ESPECIAIS
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
Sumário:I - As Leis ns. 20/92, de 14.8 e 5/94, de 14.3 ao definirem o regime geral de isenção do pagamento de propinas no ensino superior não revogaram os regimes especiais, como o do DL n. 524/73, de 13.10.
II - Com efeito, nem dos princípios que presidiram à sua elaboração nem do seu contexto transparece qualquer indicação no sentido de pretenderem pôr termo àqueles regimes especiais.
III - Deste modo, está isenta de pagamento de propinas, no ano lectivo de 1993/94, nos termos do art. 2 do
DL n. 524/73, estudante matriculada em curso superior da Universidade do Porto, professora do 1 ciclo do ensino básico.
Nº Convencional:JSTA00045213
Nº do Documento:SA119961017040303
Data de Entrada:05/07/1996
Recorrente:REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Recorrido 1:PEREIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1995/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:DL 524/73 DE 1973/10/13.
DL 31658 DE 1941/11/21.
L 20/92 DE 1992/08/14 ART17.
L 5/94 DE 1994/03/14.
DL 358/70 DE 1970/07/20.
CCIV66 ART7 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37916 DE 1995/12/12.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL PAG259.