Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013019
Data do Acordão:03/06/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
DIREITOS ADUANEIROS
LIQUIDAÇÃO À POSTERIORI
LIQUIDAÇÃO
PARECER VINCULATIVO
Sumário:I - Salvo o caso de arguição de nulidades, o recurso jurisdicional destina-se a reapreciar questões julgadas pelo tribunal a quo, para além das de conhecimento oficioso, e não a apreciar coisas novas.
II - Envolve matéria de facto apreciar se determinada mercadoria integra o conceito de modulador/desmodulador.
III - O Reg. (CEE) n. 1 697/79-07-24, do Conselho, consagra, como regra geral, no primeiro parágrafo do n. 1 do seu art. 2, o poder-dever da Administração de liquidar "à posteriori" os direitos aduaneiros que, apesar de legalmente devidos, não hajam sido oportunamente liquidados.
IV - O corpo e primeiro travessão do n. 1 do seu art. 5 estabelece uma das excepções a tal regra.
V - A conferência das declarações do importador feita pelos serviços alfandegários, acompanhada (ou seguida) ou não da verificação ou da reverificação das mercadorias, não integra o conceito de informação vinculativa contemplado no preceito referido em 4.
VI - Não só inexiste norma atribuindo a esses actos tal efeito vinculativo como o art. 41/3 do DL 507/85 dispõe não obstarem eles ao exercício eventual de controle "à posteriori", nem às consequências que daí possam resultar, nos termos da legislação aplicável, designadamente no que respeita à alteração dos direitos de importação aplicados às mercadorias.
Nº Convencional:JSTA00032351
Nº do Documento:SA219910306013019
Data de Entrada:09/26/1990
Recorrente:OMNITECNICA-SOC COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ELECTRONICA SA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:132
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART76 PAR1 PAR3 ART89 - ART102.
ETAF84 ART13 N1 ART62 N1 A ART68 N1 A.
CPC67 ART199 ART202 ART206 N1.
DL 507/85 DE 1985/12/31 NA REDACÇÃO DL 291/88 DE 1988/08/24 ART41 N3.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART2 N1 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12722 DE 1991/01/16.