Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013019 |
| Data do Acordão: | 03/06/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO DIREITOS ADUANEIROS LIQUIDAÇÃO À POSTERIORI LIQUIDAÇÃO PARECER VINCULATIVO |
| Sumário: | I - Salvo o caso de arguição de nulidades, o recurso jurisdicional destina-se a reapreciar questões julgadas pelo tribunal a quo, para além das de conhecimento oficioso, e não a apreciar coisas novas. II - Envolve matéria de facto apreciar se determinada mercadoria integra o conceito de modulador/desmodulador. III - O Reg. (CEE) n. 1 697/79-07-24, do Conselho, consagra, como regra geral, no primeiro parágrafo do n. 1 do seu art. 2, o poder-dever da Administração de liquidar "à posteriori" os direitos aduaneiros que, apesar de legalmente devidos, não hajam sido oportunamente liquidados. IV - O corpo e primeiro travessão do n. 1 do seu art. 5 estabelece uma das excepções a tal regra. V - A conferência das declarações do importador feita pelos serviços alfandegários, acompanhada (ou seguida) ou não da verificação ou da reverificação das mercadorias, não integra o conceito de informação vinculativa contemplado no preceito referido em 4. VI - Não só inexiste norma atribuindo a esses actos tal efeito vinculativo como o art. 41/3 do DL 507/85 dispõe não obstarem eles ao exercício eventual de controle "à posteriori", nem às consequências que daí possam resultar, nos termos da legislação aplicável, designadamente no que respeita à alteração dos direitos de importação aplicados às mercadorias. |
| Nº Convencional: | JSTA00032351 |
| Nº do Documento: | SA219910306013019 |
| Data de Entrada: | 09/26/1990 |
| Recorrente: | OMNITECNICA-SOC COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ELECTRONICA SA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 132 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5 ART76 PAR1 PAR3 ART89 - ART102. ETAF84 ART13 N1 ART62 N1 A ART68 N1 A. CPC67 ART199 ART202 ART206 N1. DL 507/85 DE 1985/12/31 NA REDACÇÃO DL 291/88 DE 1988/08/24 ART41 N3. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART2 N1 ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12722 DE 1991/01/16. |