Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026118
Data do Acordão:03/19/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
ESCOLA SECUNDÁRIA
ALUNO
FALTA DE ASSIDUIDADE
REGISTO
Sumário:I - Os juízos sobre a verificação de determinadas ocorrências por parte da Administração pode basear-
-se em presunções que, segundo o art. 349 do Código Civil, são "ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido."
II - De acordo com o princípio segundo o qual os actos administrativos, até demonstração em contrário, são legais, o que inclui a veracidade dos respectivos pressupostos, hão-de considerar-se como exactos os factos dados como assentes pela Administração com base numa presunção simples ou de experiência enquanto o recorrente não trouxer a juízo factos opostos capazes de destruir essa presunção.
III - Assim, não sendo posta em causa a norma de assinalar nos registos diários de uma escola secundária os números dos alunos ausentes das aulas, era legítimo
à entidade recorrida extrair, da omissão do número da recorrente naqueles registos a conclusão da sua presença em determinadas aulas.
Nº Convencional:JSTA00034549
Nº do Documento:SA119920319026118
Data de Entrada:06/16/1988
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1988/02/04.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CCIV66 ART349.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG228.