Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026118 |
| Data do Acordão: | 03/19/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM ESCOLA SECUNDÁRIA ALUNO FALTA DE ASSIDUIDADE REGISTO |
| Sumário: | I - Os juízos sobre a verificação de determinadas ocorrências por parte da Administração pode basear- -se em presunções que, segundo o art. 349 do Código Civil, são "ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido." II - De acordo com o princípio segundo o qual os actos administrativos, até demonstração em contrário, são legais, o que inclui a veracidade dos respectivos pressupostos, hão-de considerar-se como exactos os factos dados como assentes pela Administração com base numa presunção simples ou de experiência enquanto o recorrente não trouxer a juízo factos opostos capazes de destruir essa presunção. III - Assim, não sendo posta em causa a norma de assinalar nos registos diários de uma escola secundária os números dos alunos ausentes das aulas, era legítimo à entidade recorrida extrair, da omissão do número da recorrente naqueles registos a conclusão da sua presença em determinadas aulas. |
| Nº Convencional: | JSTA00034549 |
| Nº do Documento: | SA119920319026118 |
| Data de Entrada: | 06/16/1988 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1988/02/04. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG228. |