Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002090 |
| Data do Acordão: | 10/06/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES AMNISTIA CONDICIONADA ARQUIVAMENTO DE FACTURAS |
| Sumário: | I - Pratica unicamente a infracção prevista e punida pelos artigos 93 e 118 do Codigo do Imposto de Transacções o contribuinte que adquire mercadorias destinadas ao normal exercicio da sua actividade sem exigir dos respectivos fornecedores as correspondentes facturas que, por esse motivo, não conservou em arquivo pelo tempo legal. II - Tal infracção não e amnistiavel pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3, se, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor deste diploma, o arguido não tiver mostrado haver ja cumprido a obrigação fiscal estabelecida no citado artigo 93. |
| Nº Convencional: | JSTA00006293 |
| Nº do Documento: | SA219821006002090 |
| Data de Entrada: | 03/25/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SANTOS , LICINIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/02/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 695 |
| Referência Publicação 1: | AD N254 ANOXXII PAG208 - RLJ 3707 ANO116 PAG37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART36 ART68 PAR2 ART82 PARUNICO ART93 ART109. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART118. L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC392 DE 1976/01/28. AC STA PROC1916 DE 1982/05/26. |