Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002090
Data do Acordão:10/06/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
AMNISTIA CONDICIONADA
ARQUIVAMENTO DE FACTURAS
Sumário:I - Pratica unicamente a infracção prevista e punida pelos artigos 93 e 118 do Codigo do Imposto de Transacções o contribuinte que adquire mercadorias destinadas ao normal exercicio da sua actividade sem exigir dos respectivos fornecedores as correspondentes facturas que, por esse motivo, não conservou em arquivo pelo tempo legal.
II - Tal infracção não e amnistiavel pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3, se, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor deste diploma, o arguido não tiver mostrado haver ja cumprido a obrigação fiscal estabelecida no citado artigo 93.
Nº Convencional:JSTA00006293
Nº do Documento:SA219821006002090
Data de Entrada:03/25/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , LICINIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:695
Referência Publicação 1:AD N254 ANOXXII PAG208 - RLJ 3707 ANO116 PAG37
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART36 ART68 PAR2 ART82 PARUNICO ART93 ART109.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART118.
L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC392 DE 1976/01/28.
AC STA PROC1916 DE 1982/05/26.