Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016776
Data do Acordão:09/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
QUADRO COMUM DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DO ULTRAMAR
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
PESSOAL OPERARIO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Se o recorrente, que era "classificador de materiais" dos SPCFTN, depois de ingressar no Quadro Geral de Adidos, passou a exercer funções administrativas nos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra, para onde fora requisitado, requereu a sua reclassificação como
1 oficial, por aquela categoria profissional não ter correspondencia na Administração Publica Portuguesa, sendo reclassificado como 2 oficial, por não possuir as habilitações literarias exigidas por lei, o acto que operou tal reclassificação não esta ferido do vicio de violação de lei, tendo dado satisfação parcial ao pretendido pelo recorrente de ser integrado no quadro do pessoal administrativo.
II - O fundamento invocado pelo recorrente, segundo o qual, se tivesse continuado como serralheiro mecanico, categoria com que entrou em 1961 naqueles Serviços seria agora equiparada a encarregado geral, com a letra I, e não a 2 oficial, com a letra L, não pode proceder, nem implica ilegalidade do impugnado despacho de reclassificação, pois não viola o art. 14 do Decreto-Lei n. 191-C/79, de
25 de Junho, nem o n. 2 da Portaria n. 739/79, de 31 de Dezembro, nem o art. 267 da Constituição da Republica, na redacção de 1976.
Nº Convencional:JSTA00028574
Nº do Documento:SA119890926016776
Data de Entrada:11/18/1981
Recorrente:RODRIGUES PARDAL
Recorrido 1:DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5083
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1981/06/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART267.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART14.
PORT739 DE 1979/12/31.
DL 422 DE 1980/09/30 ART2 N1.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA V2 PAG418.