Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016776 |
| Data do Acordão: | 09/26/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS QUADRO COMUM DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DO ULTRAMAR RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA PESSOAL OPERARIO OFICIAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Se o recorrente, que era "classificador de materiais" dos SPCFTN, depois de ingressar no Quadro Geral de Adidos, passou a exercer funções administrativas nos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra, para onde fora requisitado, requereu a sua reclassificação como 1 oficial, por aquela categoria profissional não ter correspondencia na Administração Publica Portuguesa, sendo reclassificado como 2 oficial, por não possuir as habilitações literarias exigidas por lei, o acto que operou tal reclassificação não esta ferido do vicio de violação de lei, tendo dado satisfação parcial ao pretendido pelo recorrente de ser integrado no quadro do pessoal administrativo. II - O fundamento invocado pelo recorrente, segundo o qual, se tivesse continuado como serralheiro mecanico, categoria com que entrou em 1961 naqueles Serviços seria agora equiparada a encarregado geral, com a letra I, e não a 2 oficial, com a letra L, não pode proceder, nem implica ilegalidade do impugnado despacho de reclassificação, pois não viola o art. 14 do Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, nem o n. 2 da Portaria n. 739/79, de 31 de Dezembro, nem o art. 267 da Constituição da Republica, na redacção de 1976. |
| Nº Convencional: | JSTA00028574 |
| Nº do Documento: | SA119890926016776 |
| Data de Entrada: | 11/18/1981 |
| Recorrente: | RODRIGUES PARDAL |
| Recorrido 1: | DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5083 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1981/06/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART267. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART14. PORT739 DE 1979/12/31. DL 422 DE 1980/09/30 ART2 N1. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA V2 PAG418. |