Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012150 |
| Data do Acordão: | 06/08/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO DELIBERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - As deliberações das comissões distritais deviam ser fundamentadas, conforme prescrevia o art. 76, § 3, do CCI. II - Tal exigência da lei mostra-se satisfeita com uma fundamentação por remissão, "per relationem", desde que expressa e inequivocamente afirmada no acto. III - Essa fundamentação será suficiente quando face aos motivos invocados e à específica situação do interessado, considerado como um destinatário normal, este possa aperceber-se do "iter" cognoscitivo e valorativo da deliberação tomada. |
| Nº Convencional: | JSTA00042740 |
| Nº do Documento: | SAP19940608012150 |
| Data de Entrada: | 07/03/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CORREIA , GRACINDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART76 PAR3 ART78. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/03/29 IN AD N349 PAG29. AC STAPLENO DE 1990/04/05 IN AD N346 PAG1253. AC STA DE 1993/02/25 IN AD N384 PAG1221. |