Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012150
Data do Acordão:06/08/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
DELIBERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - As deliberações das comissões distritais deviam ser fundamentadas, conforme prescrevia o art. 76, § 3, do CCI.
II - Tal exigência da lei mostra-se satisfeita com uma fundamentação por remissão, "per relationem", desde que expressa e inequivocamente afirmada no acto.
III - Essa fundamentação será suficiente quando face aos motivos invocados e à específica situação do interessado, considerado como um destinatário normal, este possa aperceber-se do "iter" cognoscitivo e valorativo da deliberação tomada.
Nº Convencional:JSTA00042740
Nº do Documento:SAP19940608012150
Data de Entrada:07/03/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CORREIA , GRACINDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART76 PAR3 ART78.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/03/29 IN AD N349 PAG29.
AC STAPLENO DE 1990/04/05 IN AD N346 PAG1253.
AC STA DE 1993/02/25 IN AD N384 PAG1221.