Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004085 |
| Data do Acordão: | 03/26/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | CARREIRA REGULAR CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO LEGITIMIDADE PASSIVA SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO |
| Sumário: | No recurso interposto do despacho ministerial que mandou arquivar um pedido de concessão de carreira regular de passageiros entre o Porto e o Monte da Virgem (Sanatorio D. Manuel II), com fundamento em que a Federação dos Municipios do Porto tem o exclusivo de exploração, a legitimidade dos recorridos encontra-se assegurada desde que ao recurso tenham sido chamados o autor do acto impugnado e o Serviço de Transportes Colectivos do Porto. O regime de exclusivo estabelecido pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 38144 para a exploração dos transportes colectivos do Porto, exercida pelo Serviço de Transportes Colectivos do Porto, abrange não so a area desse concelho, mas tambem a dos concelhos limitrofes que formam a Federação dos Municipios do Porto, determinada no n. 2 do artigo 195 do Codigo Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026855 |
| Nº do Documento: | SA119540326004085 |
| Recorrente: | SOC OLIVEIRA FERNANDES & RIBEIRO LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM - TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1952/11/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART168 N1 ART177 ART190 N2 ART195 N2. DL 38144 DE 1950/12/30 ART1 PAR1 PAR2 ART2 ART3 A B C. CPC39 ART5. DL 31413 DE 1946/07/23 ART4. DL 35717 DE 1946/06/24 ART2 PARUNICO. |