Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004085
Data do Acordão:03/26/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CARREIRA REGULAR
CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO
LEGITIMIDADE PASSIVA
SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
Sumário:No recurso interposto do despacho ministerial que mandou arquivar um pedido de concessão de carreira regular de passageiros entre o Porto e o Monte da Virgem (Sanatorio D. Manuel II), com fundamento em que a Federação dos Municipios do Porto tem o exclusivo de exploração, a legitimidade dos recorridos encontra-se assegurada desde que ao recurso tenham sido chamados o autor do acto impugnado e o Serviço de Transportes Colectivos do Porto.
O regime de exclusivo estabelecido pelo artigo
1 do Decreto-Lei n. 38144 para a exploração dos transportes colectivos do Porto, exercida pelo Serviço de Transportes Colectivos do Porto, abrange não so a area desse concelho, mas tambem a dos concelhos limitrofes que formam a Federação dos Municipios do Porto, determinada no n. 2 do artigo 195 do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00026855
Nº do Documento:SA119540326004085
Recorrente:SOC OLIVEIRA FERNANDES & RIBEIRO LDA
Recorrido 1:MINCOM - TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1952/11/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:CADM40 ART168 N1 ART177 ART190 N2 ART195 N2.
DL 38144 DE 1950/12/30 ART1 PAR1 PAR2 ART2 ART3 A B C.
CPC39 ART5.
DL 31413 DE 1946/07/23 ART4.
DL 35717 DE 1946/06/24 ART2 PARUNICO.