Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026480
Data do Acordão:04/20/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CASO JULGADO MATERIAL
LIMITES DO CASO JULGADO
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - As questões suscitadas e resolvidas na sentença, conexas com o direito a que se refere a pretensão do recorrente estão compreendidas na expressão "precisos limites e termos em que se julga" do artigo 673 do
Codigo de Processo Civil ao definir o alcance do caso julgado, pelo que tambem o constituem.
II - Erra no julgamento a sentença que, apreciando recurso dirigido contra Presidente de uma Camara, analisa e decide de modo diferente questões que ja haviam sido apreciadas e resolvidas em recurso contencioso dirigido contra Vereador da mesma Camara pelo mesmo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00019252
Nº do Documento:SA119890420026480
Data de Entrada:10/27/1988
Recorrente:SEGURANÇA CONSTRUÇÕES-PROJECTOS COMPRA E VENDA E URBANIZAÇÃO
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2711
Referência Publicação 1:AD N336 ANOXXVIII PAG1501
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART673.
CPC61 ART96 B ART660 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1977/11/24 IN BMJ N271 PAG172.
AC STJ DE 1978/06/20 IN BMJ N278 PAG149.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG310.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VI VIII.