Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040885
Data do Acordão:03/15/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO RENOVÁVEL.
EFICÁCIA RETROACTIVA.
Sumário:I - Anulado contenciosamente por acórdão do Pleno do STA, como acto administrativo, com base em vício de forma, por falta de fundamentação, a Administração pode praticar novo acto com idêntico sentido, desde que expurgado do vício que afectava o anterior.
II - Porém, o acto renovatório assim produzido não poderá validamente ter eficácia retroactiva, por a isso obviar a alínea b), do nº 1, do artigo 128º do CPA.
Nº Convencional:JSTA00055616
Nº do Documento:SAP20010315040885
Data de Entrada:10/14/1998
Recorrente:MINE
Recorrido 1:ROSA , ANTÓNIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1998/05/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPA91 ART128 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/11/25 PROC28559.; AC STA DE 1987/12/15 PROC13784.; AC STA DE 1989/02/08 PROC17273.; AC STA DE 1992/11/26 PROC29204.; AC STA DE 1993/03/30 PROC26325.; AC STA DE 1995/02/14 PROC36265.; AC STA DE 1996/11/05 PROC30242.; AC STA DE 1997/03/18 PROC23883.; AC STA DE 1997/11/25 PROC28559.; AC STA DE 1998/05/27 PROC40885.; AC STA DE 1998/06/23 PROC38334.; AC STAPLENO DE 1986/02/25.; AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N317.; AC STAPLENO 1996/12/11 PROC23883.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ IN RLJ N119 PAG302.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG621.
Aditamento: