Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0544/14
Data do Acordão:12/17/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
CONVITE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I – Ocorre omissão de pronúncia sobre a legalidade da cumulação de pedidos impugnatórios se não obstante o convite (aceite) ao impugnante para indicar qual dos tributos IVA ou IRC pretende ver apreciados o Juiz não conheceu da legalidade da cumulação e apreciou apenas a i (legalidade) do tributo indicado/escolhido pelo contribuinte.
II – Tal omissão de pronúncia faz incorrer a sentença no vício de nulidade já que não tendo existido um despacho autónomo sobre a legalidade da cumulação era esta a altura em que tal conhecimento tinha de ser efectuado até para garantia da tutela jurisdicional efectiva já que em caso de decisão pela ilegal cumulação com a consequente absolvição da instância da Fazenda Pública cabe ao apresentante das impugnações o direito de no prazo de um mês a contar do trânsito de uma tal decisão apresentar nova petição.
Nº Convencional:JSTA000P18370
Nº do Documento:SA2201412170544
Data de Entrada:05/15/2014
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: