Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0544/14 |
| Data do Acordão: | 12/17/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES CONVITE OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I – Ocorre omissão de pronúncia sobre a legalidade da cumulação de pedidos impugnatórios se não obstante o convite (aceite) ao impugnante para indicar qual dos tributos IVA ou IRC pretende ver apreciados o Juiz não conheceu da legalidade da cumulação e apreciou apenas a i (legalidade) do tributo indicado/escolhido pelo contribuinte. II – Tal omissão de pronúncia faz incorrer a sentença no vício de nulidade já que não tendo existido um despacho autónomo sobre a legalidade da cumulação era esta a altura em que tal conhecimento tinha de ser efectuado até para garantia da tutela jurisdicional efectiva já que em caso de decisão pela ilegal cumulação com a consequente absolvição da instância da Fazenda Pública cabe ao apresentante das impugnações o direito de no prazo de um mês a contar do trânsito de uma tal decisão apresentar nova petição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18370 |
| Nº do Documento: | SA2201412170544 |
| Data de Entrada: | 05/15/2014 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |